CPCV – Contrato Promessa de Compra e Venda
O contrato-promessa de compra e venda é um documento legal, no qual duas partes intervenientes em negócio de compra e venda, se comprometem a realiza-lo em determinadas condições, em função das exigências de cada parte.
A realização de contrato-promessa de compra e venda não é indispensável para comprar casa. Embora não seja vulgar, pode ajustar-se a realização de escritura, se o negócio for entre particulares. Para o contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, este deve incluir um conjunto de informações fundamentais bem como algumas cláusulas a fim de se acautelar situações indesejáveis. Do contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, deve constar:
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A identificação dos intervenientes;
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A identificação do imóvel sujeito à transação;
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O objeto do negócio;
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O preço e forma de pagamento (tenha em atenção para nunca aceitar senão cheques visados ou bancários);
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Referência a empréstimo solicitado, ou a solicitar, se for o caso;
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O prazo máximo para a celebração do contrato definitivo, isto é, da realização da escritura; quem marca e como a comunica à outra parte, com que antecedência (tenha em atenção o tempo necessário para obtenção de financiamento);
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As cláusulas específicas do contrato de compra e venda, de acordo com as exigências de cada parte;
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A indicação explícita de que o imóvel será vendido livre de ónus e encargos;
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O local e data da assinatura do contrato de compra e venda;
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As penalizações para o caso de não se concretizar o contrato definitivo, além das previstas na lei;
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A possibilidade de as partes recorrerem à execução específica do contrato, isto é, obrigar a outra parte a cumprir o contrato, através de uma acção judicial;
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As assinaturas dos intervenientes. No contrato de compra e venda as assinaturas do comprador e vendedor devem ser reconhecidas presencialmente no notário.
É essencial que os contratos sejam adaptados a cada negócio em função das suas especificidades. O seu incumprimento acarreta sanções para a parte incumpridora. Por isso as partes devem acautelar situações que possam obstar ao seu cumprimento.
No contrato-promessa de compra e venda, só existe uma promessa. Assim sendo, não há garantias de que o comprador venha a adquirir o imóvel, ou de que o negócio seja concretizado.
Normalmente, se o comprador não cumprir o descrito no contrato-promessa de compra e venda, do imóvel, o vendedor pode ficar com o sinal. Se for o promitente-vendedor a recusar a transação, este será obrigado a pagar ao promitente-comprador o dobro do sinal.
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