- Certidão de Teor, solicitada na Conservatória do Registo Predial (documento que comprova a legitimidade de quem pretende alienar o bem imóvel, assim como revela a existência de ónus ou encargos sobre o imóvel);
- Caderneta Predial ou Certidão Matricial, actualizada, emitida pela Repartição de Finanças local;
- Licença de Utilização, emitida pela Câmara Municipal (se não estiver averbada à Certidão);
- Declaração de renúncia, emitida pelo Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR), do direito de preferência por parte do Estado, no caso de se tratar de imóveis ou zonas classificados ou protegidos;
- Ficha técnica de habitação, no caso de imóveis edificados, e para os quais foi emitida ou requerida licença de habitação, posteriormente a 30 de Março de 2004;
- Certificado energético.
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