A identidade das partes, incluindo naturalidade, e estado civil;
A identificação e localização do arrendado, ou da sua parte (Ex.: Caderneta Predial e Certidão de Teor);
O fim habitacional ou não habitacional do contrato, indicando, quando não para a habitação não permanente, o motivo da transitoriedade;
A existência de licença de utilização, o seu número, a data e a entidade emitente, ou a referência, a não ser aquela exigível, nos termos do artigo 5.º;
A existência de certificação energética;
O quantitativo da renda;
A data da celebração.
A identificação dos locais de uso privativo do arrendatário, dos de uso comum a que ele tenha acesso e dos anexos que sejam arrendados com o objeto principal do contrato;
A natureza do direito do locador, sempre que o contrato seja celebrado com base num direito temporário ou em poderes de administração de bens alheios;
O número de inscrição na matriz predial ou a declaração de o prédio se encontrar omisso;
O regime da renda, ou da sua atualização;
O prazo;
A existência de regulamento da propriedade horizontal;
Quaisquer outras cláusulas permitidas por lei e pretendidas pelas partes, diretamente ou por remissão para regulamento anexo.
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